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Publicados os Estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais

Dezembro 28, 2018

Criada em Fevereiro de 2018, através do Decreto-Lei nº 12/2018, aguardava-se a determinação da sua organização interna.

Com sede na Lousã, a AGIF organiza-se em áreas de assessoria e em núcleos de coordenação regional e de coordenação sub-regional.

São 5 as áreas de assessoria:

  • Planeamento e Controlo
  • Orçamento e Finanças
  • Politicas de Gestão Integrada
  • Processos de Melhoria Contínua
  • Conhecimento e Inovação

As competências de cada área de assessoria e forma de funcionamento são definidas por regulamento interno, a aprovar no prazo de 5 dias após publicação desta Portaria.

Por despacho do Presidente da AGIF podem ser criados até 5 núcleos de coordenação regional e até 25 núcleos de coordenação sub-regional.

Consulte: Portaria 333/2018 no Diário da República nº 250, 1ª série, 28/12/2018.

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