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Alteração no reconhecimento das Organizações de Produtores obriga interessados a manifestar-se até 14 de Fevereiro

Fevereiro 4, 2019

A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes à publicitação, ou seja, até 14 de Fevereiro de 2019, por declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e enviada para o endereço eletrónico diplomas.consulta.publica@gpp.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para o GPP, sito na Praça do Comércio, 1149-010, Lisboa.


O procedimento tendente à segunda alteração à Portaria n.º 169/2015, de 4 de Junho, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento das organizações de produtores e respetivas associações foi divulgado a 31 de Janeiro, na página do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (www.gpp.pt).

A alteração à Portaria n.º 169/2015 visa a sua adequação à nova regulamentação comunitária, bem como introduzir ajustamentos e clarificações que se revelaram necessários, nomeadamente, em resultado da experiência prática da aplicação do regime e da sua avaliação.


As alterações enquadram-se, designadamente, nos seguintes domínios temáticos:

– Condições de reconhecimento, incluindo ajustamento de coeficientes de majoração do VPC

– Controlo democrático das OP;

– Comercialização fora das OP;

– OP transnacionais;

– Quadro sancionatório;

– Acompanhamento da aplicação do regime.

Atenção:

A constituição como interessado pode fazer-se até 14 de Fevereiro de 2019.

Deve ainda ser demonstrado o interesse direto em participar no procedimento de elaboração da portaria, que se considera quando a mesma, atendendo às matérias a regular, possa afetar de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos.


No pedido de constituição como interessado deve igualmente ser indicado qual o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome do interessado, o seu número de identificação fiscal, domicílio e endereço de correio de eletrónico, se existir, e ser expresso o consentimento para que este seja utilizado para os efeitos de notificações no procedimento.


A informação pode também ser consultada em http://www.gpp.pt/index.php/noticias/consulta-publica-2-alteracao-a-portaria-do-reconhecimento-das-organizacoes-de-produtores-e-respetivas-associacoes-prazo-de-constituicao como-interessado

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