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PAGAMENTOS LIGADOS ANIMAIS Ministério corrige elegibilidade para «Novilhas»

January 21, 2020

Despacho Normativo n.º 1/2020 foi publicado no Diário da República de 16 de Janeiro (DR nº 11, 2ª Série – parte C).

O diploma pretende corrigir um lapso do anterior Despacho n.º 22/2019, de 2 de Outubro, que devido às medidas da seca alterou algumas regras de elegibilidade para os pagamentos ligados animais.

No caso «Vaca em aleitamento», verificou-se um engano na forma de cálculo da percentagem máxima de novilhas elegíveis ao prémio, que agora é corrigido com o seguinte texto:

“São elegíveis as novilhas, num máximo de 40 % do número de animais elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre dois e quatro animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.”

Considerando que até ao momento o Despacho Normativo n.º 14/2014 (29 de Outubro), que estabelece as normas complementares de execução dos apoios ligados animais, já tinha sido objecto de 9 alterações, o gabinete da ministra da Agricultura incluiu a sua republicação integral no Despacho nº1/2020.

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