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Entrega da Declaração Trimestral à Segurança Social até dia 31 de Janeiro

Janeiro 28, 2020

A Declaração anual dos trabalhadores independentes está prevista no artigo 151.º-A do Código Contributivo.

Esta obrigação é cumprida pela primeira vez em Janeiro de 2020, relativamente aos rendimentos obtidos entre Outubro de 2018 e Setembro de 2019. Os trabalhadores independentes devem confirmar, ou corrigir, os valores declarados trimestralmente em 2019.

Estão obrigados ao envio desta declaração anual, os trabalhadores independentes que estiveram obrigados ao envio de pelo menos uma declaração trimestral em 2019 e, apenas se tais valores tiverem de ser corrigidos.

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