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Importação de produtos de origem animal

Maio 26, 2020

De acordo com o Esclarecimento Técnico nº4, da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, os produtos de origem animal provenientes de um país terceiro são obrigatoriamente declarados ao Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) onde se realiza o transbordo, independentemente do tempo de permanência no porto ou aeroporto respectivo.

A declaração ao Posto de Controlo efectua-se para remessas destinadas a colocação no mercado da União Europeia, bem como a remessas que após esse transbordo, transitem para um país terceiro.

O Esclarecimento Técnico nº4 pode ser consultado no site da DGAV e nele encontra informações sobre:

A – Declaração de remessa ao PCF de transbordo

B – Controlo veterinário no PCF de transbordo

C – Taxas de controlo oficial

O Esclarecimento Técnico nº4/DGAV/2020 altera e revoga o Esclarecimento Técnico nº7 DGAV/2017.

Para mais informações consulte o site: www.dgav.pt

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