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Alerta para impacto das altas temperaturas no transporte de animais vivos

July 17, 2020

As ondas de calor que se têm verificado em vários países da União Europeia, incluindo Portugal, têm aumentado a preocupação das autoridades competentes com proteção dos animais durante o transporte e operações afins, no que se refere ao cumprimento dos requisitos da temperatura durante a viagem.

Conforme estabelecido no Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004, nas viagens rodoviárias com duração superior a 8 horas, para trocas intracomunitárias ou exportações para países terceiros:

Os sistemas de ventilação nos meios de transporte rodoviário devem ser concebidos, construídos e mantidos de forma a que, em qualquer momento da viagem, quer o meio de transporte se encontre estacionado ou em movimento, sejam capazes de manter uma gama de temperaturas de 5 ° a 30 ° C dentro do meio de transporte, para todos os animais, com uma tolerância de +/- 5 ° C, consoante a temperatura exterior.”

Nesse contexto, importa implementar um conjunto de medidas, entre as quais se destaca:

  • Planear previamente os transportes de animais, tendo em conta as condições climatéricas existentes. Para o efeito, aconselha-se a consulta de sites como
    http://www.meteoalarm.eu/, onde é possível avaliar os alertas de temperatura em toda a Europa.
  • Os transportes de animais, devem ser realizados durante os períodos de menor calor, tendo-se em atenção as horas de partida, a duração da viagem, as temperaturas nos diferentes locais, nomeadamente em pontos de paragem e transferência.
  • Em períodos de maior calor, deve ser reduzida a densidade animal legalmente prevista durante o transporte. Aconselha-se uma redução de densidade de pelo menos 10%, a qual poderá ir até aos 30 % (isto para viagens de longa duração que ocorrem durante o dia).
  • As condições fornecidas aos animais, devem ser de modo a salvaguardar os impactos da temperatura e o cumprimento da legislação, nomeadamente através do aumento da vigilância e assistência aos animais durante o transporte.
  • Deve ser verificado antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e bebedouros (funcionalidade dos bebedouros e existência de água). Os suínos têm que ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional. Os restantes animais devem, em períodos de maior calor, ter um acesso bastante frequente à água de bebida.
  • Deve ser verificado o funcionamento dos sensores e alarmes de temperatura, antes da viagem. Reforça-se a necessidade de dar cumprimento às disposições relativas aos valores da temperatura durante o transporte (0-30 ºC, com uma tolerância de +/- 5ºC).
  • O plano de contingência deve prever as ações a adotar em situações de muito calor.

As viagens cujo planeamento não tenha em consideração a necessidade de reduzir o impacto das temperaturas extremas nos animais e em que possa estar em causa o cumprimento dos requisitos legais em vigor, não podem ser realizadas.

Por outro lado, e sempre que se verifique que durante o transporte não foram tomadas as medidas acima mencionadas, os valores da temperatura excederam o legalmente previsto, ou que os animais se encontram em sofrimento devido às condições climatéricas extremas, serão adotadas as medidas legalmente previstas nomeadamente a aplicação de coimas e em casos graves e repetidos, a suspensão do transportador.

As Autoridades Competentes de vários Estados-membros têm estado a proibir a realização do transporte, quando a temperatura ambiente excede os 30ºC e os meios de transporte não conseguem garantir, no seu interior, a gama de temperaturas prevista no Regulamento ou, os animais se encontrem em sofrimento causado pelas elevadas temperaturas, pelo que é aconselhado que, no planeamento da viagem a efectuar, os transportadores conheçam as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.

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