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União Europeia atualiza e reforça prevenção contra bactéria Xylella fastidiosa

August 18, 2020

A evolução científica recente e a experiência adquirida, fruto dos resultados das auditorias efetuadas pela aplicação da Decisão de Execução (UE) 2015/789, apontam que é necessário atualizar as medidas ao nível do controlo de vetores e da remoção imediata do inóculo bacteriano, tendo em vista impedir a propagação da Xylella fastidiosa no território da União Europeia.

Assim, é fundamental assegurar uma abordagem mais direcionada para o controlo e/ou erradicação desta praga, assim como garantir uma melhor visão geral da sua presença através de uma intensificação das prospeções efetuadas no terreno por parte dos diferentes Estados-membros.

Neste âmbito, no dia 14 de Agosto, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, relativo às medidas consideradas atualmente mais adequadas para impedir a propagação da bactéria Xylella fastidiosa (Wells et al.) na União Europeia.

Este diploma revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/789, anteriormente em vigor, entrando em aplicação a partir de 20 de Agosto de 2020.

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