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COVID- 19 | Crédito bonificado para setor das flores

Setembro 18, 2020

Esta linha de crédito bonificada é concedida por um prazo de quatro anos e o montante total de empréstimo, por beneficiário, é de 20 mil euros.

Neste contexto, pretende-se disponibilizar aos produtores do setor, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade, que lhes permita a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.

O montante individual de crédito de 20 mil euros, por beneficiário, traduz-se no valor máximo de subvenção dada aos juros, correspondendo a uma taxa de bonificação de 80%.

Fonte: Ministério da Agricultura

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