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Gripe Aviária de Alta Patogenicidade

Janeiro 5, 2022

As infeções por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas.

A 1 de Dezembro de 2021 foi confirmado um foco de infeção por vírus da GAAP do subtipo H5N1 em aves domésticas de detenção caseira no concelho de Palmela.

A 23 de Dezembro de 2021 foi confirmado um segundo foco de infeção por vírus da GAAP do mesmo subtipo H5N1 em perus numa exploração comercial situada em Santa Maria São Pedro e Sobral da Lagoa, Óbidos.

A 30 de Dezembro de 2021, identificou-se um terceiro foco em exploração de perus em Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha, relacionado com o segundo foco.

A 3 de Janeiro foi confirmada de novo a infeção por vírus da GAAP do subtipo H5N1 em aves domésticas de detenção caseira na freguesia de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, concelho de Santiago do Cacém.

Na sequência destes focos de infeção foram estabelecidas as respetivas zonas de restrição sanitária: uma zona de proteção e uma zona de vigilância, abrangendo respetivamente, raios de 3 e 10 km em volta de cada local afectado.

Fica assim determinado que:

  • as aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, localizadas no território de Portugal Continental, deverão permanecer confinadas aos respetivos alojamentos de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens.
  • nas zonas de proteção e vigilância, são proibidas as seguintes atividades:

-Circulação de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados;

-Circulação de aves detidas para estabelecimentos aí localizados;

-Repovoamento de aves de espécies cinegéticas;

-Feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas;

-Circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça aí localizados;  

-Circulação de ovos para incubação a partir de estabelecimentos aí localizados;

-Circulação de ovos para consumo humano a partir de estabelecimentos aí localizados;

-Circulação de subprodutos animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados.  

Em todas as circunstâncias, os operadores de matadouros de aves de capoeira devem receber as Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA), pelo menos 24 horas antes da chegada de animais no matadouro.

As infrações ao Edital são punidas nos termos da lei.

Fonte: Edital nº4 da DGAV, 03/01/2022

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