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ELIMINAÇÃO DE TAXAS DE PORTAGENS

Agosto 14, 2024

A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, elimina as taxas de portagem cobradas aos utilizadores em determinados lanços e sublanços de autoestradas do Interior, de antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT), e de vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.

São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: 

a) A4 – Transmontana e Túnel do Marão;

b) A13 e A13-1 – Pinhal Interior;

c) A22 – Algarve;

d) A23 – Beira Interior;

e) A24 – Interior Norte;

f) A25 – Beiras Litoral e Alta;

g) A28 – Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.

Fonte: Diário da República nº 152/2024, Série I, 07/08/2027

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