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Criação de Agrupamentos e Organização de Produtores – CANDIDATURAS

September 24, 2024

A «Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores» visa reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização e ainda melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.

A tipologia C.4.3.1 contribui para os objetivos específicos:

– Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;

– Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor (conforme estabelecido nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho).

Com um montante de 1.600.000 euros, o Concurso aplica-se no território continental e tem como beneficiários as Organizações de Produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual. Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.

O preenchimento do formulário e a sua posterior submissão devem respeitar as regras definidas na Orientação Técnica Específica, complementar ao presente aviso.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre as 10 horas do dia 23 de setembro de 2024 e as 10 horas do dia 23 de setembro de 2025.

Documentação no link: Criação de AP e OP

Fonte:  AG PEPACC/Aviso 01/C.4.3.1/2024

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