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Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos

Dezembro 27, 2024

Em janeiro de 2025, todos os operadores ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração à data de 31 de dezembro de 2024, conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado no portal da DGAV.

O incumprimento desta obrigatoriedade constitui uma contraordenação punível com coima e determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação.

A Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).

Fonte: DGAV

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