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Alteração na Lei de Estrangeiros para membros da CPLP

Fevereiro 14, 2025

A Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Foi também publicada a Portaria n.º 36/2025/1, de 13 de fevereiro que procede à revogação da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, que aprovou o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e determina a verificação do registo criminal do país de origem na renovação e substituição dos títulos emitidos.

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi criada em 17 de julho de 1996, em Lisboa, e é constituída por nove Estados-Membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

Fonte: CAP, 13/02/2025

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