No início de dezembro, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre o adiamento e a simplificação do Regulamento Europeu Anti-Desflorestação (EUDR). Este regulamento tem incidência em inúmeros produtos e seus derivados relacionados com o sector agro-alimentar, a saber: bovinos, madeira, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja. O acordo permite as seguintes alterações:
ADIAMENTO DA ENTRADA EM VIGOR
– Todas as empresas terão mais um ano para cumprir as novas regras da UE para prevenir a desflorestação;
– Os grandes operadores e comerciantes terão de aplicar o regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026, e os pequenos operadores – particulares e micro ou pequenas empresas – a partir de 30 de junho de 2027;
– Este prazo adicional destina-se a garantir uma transição suave e a dar tempo para melhorar o sistema informático que os operadores, comerciantes e seus representantes utilizam para fazer declarações eletrónicas de diligência devida.
CONTINUAÇÃO DO TRABALHO DE SIMPLIFICAÇÃO
– A Comissão Europeia tem de fazer uma revisão da simplificação e apresentar um relatório até 30 de abril de 2026;
– O relatório deve avaliar o impacto e os encargos administrativos do EUDR, em particular para os operadores de menor dimensão, e indicar formas de resolver as questões identificadas, nomeadamente através de orientações e melhorias.
SIMPLIFICAÇÃO PARA OS OPERADORES A JUSANTE
– A responsabilidade pela apresentação de uma declaração de diligência deve recair sobre as empresas que colocam pela primeira vez um produto relevante no mercado da UE, e não sobre os operadores e comerciantes que o comercializam posteriormente.
EXCLUSÃO DE DETERMINADOS PRODUTOS IMPRESSOS
– Livros, jornais, imagens impressas, por exemplo, saem do âmbito de aplicação do regulamento.
O Conselho e o Parlamento Europeu sublinharam a importância de assegurar um intercâmbio contínuo com peritos, partes interessadas e todos os operadores relevantes sobre a aplicação do EUDR.
Tal deverá ocorrer no âmbito da plataforma multilateral do grupo de peritos da Comissão sobre a proteção e a restauração das florestas mundiais. Ambas as instituições concordaram também em exigir às autoridades competentes que comuniquem à Comissão perturbações significativas dos sistemas informáticos, a fim de assegurar o bom funcionamento do sistema, mas com flexibilidade para minimizar os encargos administrativos.


