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Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos
Dezembro 29, 2025
Durante o mês de janeiro, todos os operadores das explorações de ovinos e caprinos estão obrigados a realizar a Declaração de Existências, isto é, a declarar o número de animais detidos por marca de exploração em 31 de dezembro de 2025.
A Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) pode ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do IFAP, nas entidades protocoladas com o IFAP ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).
O incumprimento desta obrigação determina a perda do direito de emissão de guias de circulação para o operador e exploração em causa e constitui uma contraordenação punível com coima.
Fonte: DGAV


