AGPEPAC esclarece transição das Operações 3.2.1 / 3.2.2
Dezembro 30, 2025
A Autoridade de Gestão AGPEPAC respondeu ao pedido de esclarecimento da CAP relativo à transição de projetos das Operações 3.2.1 / 3.2.2 do PDR2020 para o PEPAC.
Neste sentido, AGPEPAC confirma que os projetos das Operações 3.2.1 / 3.2.2 «Investimento na exploração agrícola» e «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas» transitam para o PEPAC no Continente, de acordo com as seguintes regras:
- Operações ativas com contrato assinado até 31.12.2024 beneficiam de prorrogação automática até 31.12.2026.
- Operações ativas com contrato assinado durante o ano de 2025, beneficiam de prorrogação automática até 31.12.2027.
Assim, a data de assinatura do termo de aceitação do projeto em causa deverá ser confirmada no iDigital.
As prorrogações são automáticas e não carecem de intervenção do beneficiário. Para efeitos de prorrogação automática, consideram-se operações ativas as que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Termo de aceitação válido;
- Sem submissão de Último Pedido de Pagamento;
- Sem notificação em sede de audiência prévia do incumprimento dos prazos de execução.
A CAP chama a atenção para o facto de todas as operações com Último Pedido de Pagamento submetido não serem abrangidas pelo presente mecanismo, considerando-se para efeitos de controlo a informação constante no Sistema de Informação a 22.12.2025.
Mais informação nos sites do PDR2020 e do PEPAC no Continente (ver comunicado publicado a 19 de dezembro )
Fonte: AGPEPAC


