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AGPEPAC esclarece transição das Operações 3.2.1 / 3.2.2 

Dezembro 30, 2025

A Autoridade de Gestão AGPEPAC respondeu ao pedido de esclarecimento da CAP relativo à transição de projetos das Operações 3.2.1 / 3.2.2  do PDR2020 para o PEPAC.

Neste sentido, AGPEPAC confirma que os projetos das Operações 3.2.1 / 3.2.2 «Investimento na exploração agrícola» e «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas» transitam para o PEPAC no Continente, de acordo com as seguintes regras:

  • Operações ativas com contrato assinado até 31.12.2024 beneficiam de prorrogação automática até 31.12.2026.
  • Operações ativas com contrato assinado durante o ano de 2025, beneficiam de prorrogação automática até 31.12.2027.

Assim, a data de assinatura do termo de aceitação do projeto em causa deverá ser confirmada no iDigital.

As prorrogações são automáticas e não carecem de intervenção do beneficiário. Para efeitos de prorrogação automática, consideram-se operações ativas as que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Termo de aceitação válido;
  • Sem submissão de Último Pedido de Pagamento;
  • Sem notificação em sede de audiência prévia do incumprimento dos prazos de execução.

A CAP chama a atenção para o facto de todas as operações com Último Pedido de Pagamento submetido não serem abrangidas pelo presente mecanismo, considerando-se para efeitos de controlo a informação constante no Sistema de Informação a 22.12.2025.

Mais informação nos sites do PDR2020 e do PEPAC no Continente (ver comunicado publicado a 19 de dezembro )

Fonte: AGPEPAC

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