Na sequência da Lei nº 73-A/2025 referente ao Orçamento do Estado 2026, a Autoridade Tributária publicou o Ofício Circulado n.º 25101/2026, para clarificar as alterações mais significativas do Código do IVA e legislação complementar.
Neste âmbito, salientamos a alteração à Lista I (taxa reduzida) anexa ao Código do IVA das seguintes verbas:
– VERBA 4.2 – É aditada a alínea j) com a seguinte redação:
«4.2 – Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola, designadamente as seguintes:
(…)
- j) As operações de transformação de azeitona em azeite.»
Com esta alteração, as operações de transformação da azeitona em azeite passam a estar expressamente qualificadas como prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola, beneficiando, por esse motivo, da aplicação da taxa reduzida de IVA.
– VERBA 1.2.7 – É aditada a verba 1.2.7 com a seguinte redação:
«1.2.7 — Espécies cinegéticas de caça maior e menor.»
Com a introdução desta nova verba, as transmissões de carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de espécies cinegéticas de caça maior e menor passam a enquadrar-se na Lista I, beneficiando da aplicação da taxa reduzida de IVA.
Fonte: Autoridade Tributária


