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Maquia de azeite regressa à taxa reduzida de IVA

Janeiro 5, 2026

Na sequência da Lei nº 73-A/2025 referente ao Orçamento do Estado 2026, a Autoridade Tributária publicou o Ofício Circulado n.º 25101/2026, para clarificar as alterações mais significativas do Código do IVA e legislação complementar.

Neste âmbito, salientamos a alteração à Lista I (taxa reduzida) anexa ao Código do IVA das seguintes verbas:

– VERBA 4.2 – É aditada a alínea j) com a seguinte redação:

«4.2 – Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola, designadamente as seguintes:

(…)

  1. j) As operações de transformação de azeitona em azeite.»

Com esta alteração, as operações de transformação da azeitona em azeite passam a estar expressamente qualificadas como prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola, beneficiando, por esse motivo, da aplicação da taxa reduzida de IVA.

– VERBA 1.2.7 – É aditada a verba 1.2.7 com a seguinte redação:

«1.2.7 — Espécies cinegéticas de caça maior e menor.»

Com a introdução desta nova verba, as transmissões de carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de espécies cinegéticas de caça maior e menor passam a enquadrar-se na Lista I, beneficiando da aplicação da taxa reduzida de IVA.

Fonte: Autoridade Tributária

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