A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) criou uma situação de epizootia já reconhecida pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária através do Edital nº 10.
Considerando este cenário, foi publicado o Despacho nº 205/2026 que aumenta, a título excepcional, os intervalos mínimos entre partos nas espécies ovinas, caprinas e bovinas, para efeitos do Pedido Único 2025.
O diploma define o alargamento dos intervalos mínimos entre partos, para o PU 2025, nos seguintes termos:
- Ovinos e Caprinos: alargado de 18 meses para 24 meses;
- Bovinos: alargado de 24 meses para 30 meses.
Fonte: CAP


