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PU 2025 – Alargado o intervalo mínimo entre partos

Janeiro 6, 2026

A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) criou uma situação de epizootia já reconhecida pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária através do Edital nº 10.

Considerando este cenário, foi publicado o Despacho nº 205/2026 que aumenta, a título excepcional, os intervalos mínimos entre partos nas espécies ovinas, caprinas e bovinas, para efeitos do Pedido Único 2025.

O diploma define o alargamento dos intervalos mínimos entre partos, para o PU 2025, nos seguintes termos:

  • Ovinos e Caprinos: alargado de 18 meses para 24 meses;
  • Bovinos: alargado de 24 meses para 30 meses.

Fonte: CAP

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