OE 2026 mantém medidas excecionais de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis
Janeiro 7, 2026
A Lei n.º 73-A/2025, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, estabelece que o artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, vai continuar em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Recordamos que o diploma de 2022 aprova as medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, de acordo com a seguinte redação:
Artigo 4.º Tributação de bens para produção agrícola
1 – Estão isentas de IVA as transmissões dos seguintes bens, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola:
:a) Adubos, fertilizantes e corretivos de solos; e
- b) Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
- c) Garrafas de vidro.
2 – Estão isentas de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.
3 – As operações referidas nos números anteriores conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização.
Fonte: CAP


