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APOIO À APICULTURA PARA A BIODIVERSIDADE

Janeiro 12, 2026

No decurso do ano de 2025, a atividade apícola foi particularmente afetada pelos incêndios rurais ocorridos no território continental, tendo-se verificado, nomeadamente, a destruição de um elevado número de colmeias, comprometendo a continuidade da atividade apícola e os objetivos subjacentes à referida tipologia de intervenção, designadamente a promoção da polinização natural de plantas e a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone.

Neste âmbito, foi publicada a Portaria nº  14/2026/1 que altera a Portaria nº 171/2024, a qual regulamenta a intervenção C.1.1.6, «Apoio à apicultura para a biodiversidade».

O diploma agora publicado altera o Artigo 18º da Portaria 171/2024, que passa a ter a seguinte redacção:

“ (…)

5 – Sempre que o beneficiário não tenha respeitado as condições de concessão do apoio devido a casos de força maior e circunstâncias excecionais previstas no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, devidamente comprovadas, mantém o direito ao pagamento do ano em que o facto ocorreu, desde que tenha sido apresentado o respetivo pedido de pagamento.

6 – Para efeitos do número anterior, o apoio é determinado com base na última declaração anual de existências efetuada antes da ocorrência do caso de força maior ou da circunstância excecional que levou à redução imprevista do número de colmeias.”

A Portaria nº  14/2026/1  produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. Aguardam-se orientações a emitir pela Autoridade de Gestão do PEPAC Continente e IFAP, relativamente aos procedimentos a adotar pelos apicultores e operacionalização do disposto na Portaria agora divulgada.

Fonte: Diário da República nº 4, 1ª série, 07/01/2026

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