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CAP avisa: acordo UE-Mercosul é uma oportunidade estratégica e positiva, mas salvaguardas têm de ser cumpridas

Janeiro 13, 2026

Após deliberação na reunião de Direção desta terça-feira, 13 de janeiro, a CAP assume uma posição clara e responsável relativamente ao Acordo de Comércio entre a União Europeia e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), sublinhando as oportunidades estratégicas que este representa para a Agricultura portuguesa, nomeadamente o crescimento das exportações, a defesa e a valorização dos produtos agroalimentares nacionais. Desde que, naturalmente, salvaguardada a devida implementação rigorosa e equilibrada, respeitando as cláusulas e as exceções negociadas.

Para Portugal, o impacto pode ser particularmente relevante. O acordo permite o acesso privilegiado a um mercado de cerca de 270 milhões de consumidores, dos quais mais de 210 milhões falam português, com especial destaque para o Brasil, onde existe uma forte afinidade cultural com Portugal. Trata-se de um mercado que valoriza a gastronomia portuguesa e reconhece a qualidade e autenticidade dos produtos agroalimentares nacionais, o que, a par da língua, cria uma vantagem competitiva clara face a outros Estados-Membros.

SETORES QUE PODERÃO BENEFICIAR DIRETAMENTE:

  • Vinho, atualmente sujeito a direitos aduaneiros entre 18% e 35%;
  • Azeite, com direitos de cerca de 10%, sendo Portugal um dos principais exportadores para o Mercosul;
  • Frutas, com direitos de cerca de 10%;
  • Tomate preparado, com direitos de cerca 13%;
  • A par dos direitos, o Acordo permitirá não só eliminar outros obstáculos ao comércio, como regulamentos e procedimentos administrativos onerosos, mas também garantir a proteção direta e plena de mais de 30 Indicações Geográficas portuguesas que atualmente não estão direta e automaticamente protegidas nos países do Mercosul (do Vinho do Porto ao Queijo da Serra, do Queijo de Nisa ao de São Jorge, da linguiça de Vinhais ao Presunto de Barrancos ou do Alentejo, do Azeite de Moura ao Azeite da Beira Interior ou de Trás-os-Montes, da Pêra Rocha do Oeste ou da Maçã de Alcobaça ao Mel dos Açores, etc).

SALVAGUARDAS PARA SETORES AGROALIMENTARES SENSÍVEIS

O milho e a soja são produtos que há muitos anos não têm direitos aduaneiros à entrada na UE, pelo que impacto no Acordo do Mercosul é nulo. Relativamente, porém, às importações de alguns produtos potencialmente sensíveis em termos de mercado europeu, tais como carne bovina, carne de suíno, carne de aves, arroz ou mel, estão definidos contingentes de importação com taxas reduzidas ou eliminadas. Por exemplo, o contingente estabelecido para a carne de bovino, que agora fica com taxa reduzida, é de 99 mil toneladas, o que representa cerca de 1,4 % do consumo europeu e menos de metade do volume médio que hoje, antes deste acordo, já se importa do Mercosul.

Neste aspeto, a CAP sublinha que a União Europeia assegurou a inclusão de cláusulas de salvaguarda rigorosas para proteger os produtores europeus e garantir melhores condições de concorrência. O Acordo vem introduzir regras de produção que hoje não existem e que depois da sua entrada em vigor serão aplicadas nos países do Mercosul. Entre as principais medidas previstas destacam-se:

  1. Cláusulas de salvaguarda que permitem reintroduzir tarifas ou suspender concessões caso as importações causem perturbações no mercado europeu, com base em limiares de variação nos volumes de importação. Assim, por exemplo, ambos os lados acordaram que se as importações da UE de carne de bovino aumentarem mais de 5% em relação à média dos últimos anos essas cláusulas de salvaguarda podem imediatamente ser aplicadas. Também as cláusulas de salvaguarda podem ser aplicadas em caso de descida de 5% dos preços como resultado das importações;
  2. Cumprimento obrigatório das normas sanitárias e fitossanitárias da UE, não sendo permitida a entrada de produtos que não respeitem os padrões europeus;
  3. Mecanismos de controlo e rastreabilidade reforçados, incluindo auditorias e inspeções às cadeias de produção;
  4. Compromissos ambientais e de sustentabilidade, com especial incidência na proteção florestal, no combate à desflorestação e no cumprimento do Acordo de Paris;
  5. Possibilidade de suspensão de preferências comerciais em caso de incumprimento das regras acordadas.

A CAP defende uma monitorização constante dos mercados, não só a nível europeu mas também a nível nacional, a que a Comissão se comprometeu, um controlo rigoroso e permanente da aplicação do acordo, que garanta que os agricultores europeus não são prejudicados nos produtos que podem ser sensíveis.

CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOS ATÉ À ENTRADA EM VIGOR

A assinatura formal do Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e o Mercosul está marcada para dia 17 de janeiro, em Assunção, capital do Paraguai, pela presidente da Comissão Europeia e pelos representantes do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

  • É necessária a aprovação pelo Parlamento Europeu, com votação em plenário prevista entre 19 e 22 de janeiro, para efeitos de consentimento;
  • É necessária a aprovação pelos Congressos Nacionais do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Para que este Acordo UE-Mercosul possa cumprir todos os seus efeitos positivos para a agricultura portuguesa, a CAP exige do Governo não só um acompanhamento rigoroso da atuação da Comissão Europeia na implementação e cumprimento estrito dos mecanismos de salvaguarda, mas sobretudo um plano concreto de apoio à promoção das nossas exportações a fim de se aproveitarem plenamente as possibilidades que se abrem com este Acordo, reforçando a internacionalização do setor agroalimentar, criando valor económico e promovendo a agricultura portuguesa num espaço onde a língua e a cultura constituem uma vantagem estratégica única.

Fonte: Comunicado da CAP

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