A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, publicada ontem em Diário da República, cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade Kristin.
A criação das “Linhas de Apoio à Reconstrução” destina-se a apoiar as empresas e outras pessoas colectivas, bem como entidades públicas de âmbito regional ou local, abrangidas pela Situação de Calamidade decretada pelas Resoluções do Conselho de Ministros nº15-B/2026, de 30 de janeiro e nº15-C/2026, de 1 de fevereiro, e eventuais prorrogações da mesma.
As “Linhas de Apoio à Reconstrução” são geridas pelo Banco Português de Fomento e têm um montante máximo de financiamento de 1 500 milhões de euros, com as seguintes finalidades e montantes indicativos:
a) «Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução», no montante máximo de financiamento de 1 000 milhões de euros, para apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por catástrofes naturais e fenómenos climatéricos, de modo a repor as condições preexistentes no que respeita a instalações, equipamentos ou ativos biológicos afectados. Estes apoios têm uma maturidade de dez anos com um período de carência de 36 meses.
b) «Linha de crédito à tesouraria», no montante máximo de financiamento de 500 milhões de euros, para suprir necessidades imediatas de liquidez e tesouraria, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à retoma ou da continuidade da atividade. A estes apoios aplica-se uma maturidade de cinco anos com um período de carência de 12 meses.
Fonte: Diário da República nº23, 1ª Série, Suplemento, 03/02/2026


