Foi publicada a Portaria nº 59/2026/1 que prorroga o prazo para efectuar a Declaração Anual (DVA) e, no caso de explorações agropecuárias, a Declaração de Produção e Valorização Anual (DPVA) até 31 de dezembro de 2026.
Há quatro anos, a Portaria nº 79/2022 definiu um novo regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, alinhado com as exigências ambientais, higiossanitárias e de bem-estar animal previstas no Decreto-Lei n.º 81/2013.
Os artigos 10.º e 11.º da citada Portaria estipulam que, até ao dia 1 de março subsequente ao ano civil a que se reporta, devem os operadores pecuários, agropecuários e valorizadores de efluentes pecuários comunicar à entidade coordenadora, através do Sistema de Informação REAP (SIREAP), a valorização de efluentes pecuários efetuada nas explorações agrícolas através da Declaração de Valorização Agrícola Anual (DVA) e, no caso das explorações agropecuárias, através da Declaração de Produção e Valorização Anual (DPVA).
Contudo, para permitir a adaptação ao sistema e melhorar a interoperabilidade do SIREAP, e ultrapassar os constrangimentos técnicos que impediram a plena desmaterialização e interoperabilidade, o prazo para efectuar a comunicação tem vindo a ser prorrogado.
Assim, a Portaria nº 59/2026/1, de 4 de fevereiro, prorroga uma vez mais esse prazo, agora até 31 de dezembro de 2026.
Fonte: Diário da República nº24, 1ª Série, 04/02/2026


