Foi publicado o Despacho n.º 7/2026-XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a prorrogação dos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais, no âmbito das medidas de apoio às zonas afetadas pela declaração de calamidade:
– Dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminavam entre os dias 28 de janeiro e 31 de março de 2026, desde que essas obrigações sejam cumpridas até ao dia 30 de abril de 2026.
– A dispensa de acréscimos e de penalidades aplica-se aos contribuintes que tenham domicílio fiscal nos concelhos abrangidos pelo âmbito territorial delimitado nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
– A dispensa de acréscimos e de penalidades aplica-se igualmente aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicilio nos conselhos abrangidos pelo âmbito territorial delimitado nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e que invoquem essa situação no momento da apresentação de defesa.
– O Despacho n.º 7/2026-XXV, da SEAF, será objeto de reavaliação em função da evolução da situação.


