A Segurança Social esclarece que as Entidades Empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
A informação divulgada pela Segurança Social confirma que o contrato de trabalho é o elemento fundamental para atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro. Assim, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, nem que as Entidades Empregadoras aguardem a sua emissão para celebrar o contrato de trabalho.
Na sequência do contrato e após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a Entidade Empregadora deve comunicar o vínculo laboral através do Portal da Segurança Social, seguindo estes passos:
- No menu “Trabalho”, selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores”
- Escolha “Admissão de Trabalhadores”
- Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador
A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.
Informação disponível em:
https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/contratos-de-trabalho-com-cidadaos-estrangeiros
Fonte: Segurança Social

