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UE-MERCOSUL: Conselho dá luz verde a cláusulas de salvaguarda para os produtos agrícolas

March 6, 2026

O Conselho adotou formalmente o Regulamento que aplica as cláusulas bilaterais de salvaguarda do Acordo de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Provisório sobre comércio UE-Mercosul no que diz respeito aos produtos agrícolas.

O regulamento visa reforçar a proteção dos agricultores da UE, permitindo a rápida aplicação de medidas de salvaguarda nos casos em que as importações provenientes dos parceiros do Mercosul ameacem causar um prejuízo grave aos produtores da UE.

O regulamento baseia-se nos mecanismos de salvaguarda da UE já existentes, mas introduz procedimentos mais rápidos e fatores de desencadeamento simplificados. Estabelece, nomeadamente, um limiar de 5 % numa média de três anos para a abertura de um inquérito relativo a produtos sensíveis. Esses inquéritos deverão ser concluídos no prazo de quatro meses e, em casos urgentes, podem ser adotadas medidas provisórias no prazo de 21 dias.

A Comissão acompanhará também de forma proativa as importações de produtos agrícolas sensíveis e publicará relatórios periódicos sobre a evolução do mercado.

O regulamento adotado será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação. O regulamento aplicar-se-á ao Acordo Provisório sobre comércio e continuará a aplicar-se quando o Acordo de Parceria UE-Mercosul for plenamente ratificado.

 

Fonte: Conselho Europeu

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