Foi publicada a Lei nº9-C/2026 que aprova regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afectados.
O diploma define, entre outros:
– Regime de Simplificação Administrativa (Expropriação urgentíssima, Obras em bens imóveis classificados ou em vias de classificação e em zonas de protecção, Obras em leitos e margens de águas públicas e particulares, Abate de espécies arbóreas, Utilização do domínio público);
– Controlo da Legalidade e Regime Sancionatório (Dispensa de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, Molduras contra-ordenacionais, Prazo de prescrição, Produto das coimas, Cumprimento do dever omitido, Agravamento especial das molduras penais, Controlo sucessivo);
– Gestão Florestal (Operações de gestão florestal, Procedimento, Execução dos contratos).
NOTA: No que se refere à Gestão Florestal, os proprietários devem comunicar ao ICNF ou à autarquia – até ao dia 25 de março de 2026 – se pretendem efetuar a gestão florestal do material lenhoso afetado pela tempestade existente nas suas propriedades.
ICNF criou uma plataforma digital para esta necessidade:
https://pse-florestas.icnf.pt/.
Fonte: Diário da República nº50/2026, Suplemento, Serie I, 12/03/2026

