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FEBRE AFTOSA NA GRÉCIA E CHIPRE

March 20, 2026

Devido ao surgimento de novos casos de febre aftosa na Grécia e na República de Chipre, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária emitiu a Nota informativa nº1/2026/FA onde reconhece o agravamento da situação epidemiológica da febre aftosa na União Europeia e insiste no reforço das medidas preventivas em Portugal.

Um foco na Grécia (ilha de Lesvos) foi confirmado a 15 de março, bem como múltiplos focos na República de Chipre (42 até à data), associados à introdução do vírus a partir do norte do Chipre.

Em ambos os Estados-Membros foram implementadas as medidas de emergência previstas no Regulamento (UE) 2020/687, nomeadamente o abate sanitário, a delimitação de zonas de proteção e vigilância, restrições à movimentação de animais e, no caso de Chipre, a vacinação de emergência.

Face a esta evolução, a DGAV apela ao reforço das medidas preventivas, de forma a evitar a introdução da febre aftosa em território nacional, uma das doenças mais contagiosas a afetar bovinos, ovinos, caprinos e suínos, abrangendo todas as espécies de biungulados, tanto domésticos como selvagens, para a qual não existe tratamento e a vacinação encontra-se proibida na União Europeia, sendo apenas permitida em caso de surto (Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/361 da Comissão, de 28 de novembro de 2022).

É obrigatória a notificação de qualquer suspeita ou ocorrência de febre aftosa em ruminantes domésticos e selvagens, devendo a mesma ser comunicada à DGAV através do SPC – Sistema de Prevenção e Controlo de Doenças (https://spc.dgav.pt) ou junto dos serviços regionais e locais da DGAV.

Fonte: DGAV

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