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MEDIDAS DE APOIO AO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

April 1, 2026

Foi publicado ontem o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, que cria apoios excecionais e temporários de compensação pela escalada do preço dos combustíveis.

Os apoios são atribuídos a:

– operadores de transporte de passageiros e mercadorias;

– setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura;

– entidades do setor social;

– associações humanitárias de bombeiros.

SETORES AGRÍCOLA E FLORESTAL

No que diz respeito a estes apoios destacamos os aspetos essenciais:

  • É atribuído um apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro nas semanas em que o preço médio do gasóleo colorido e marcado, divulgado pela DGEG, apresente um aumento superior a 10 cêntimos por litro, quando comparado com o preço médio registado na semana de 2 a 6 de março (condição que se verifica atualmente e, note-se, já se vem verificando desde a semana que se iniciou 9 de março);
  • São considerados os consumos de gasóleo entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
  • São beneficiários os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela DGADR e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do IFAP, I. P. Os titulares de cartão que não o estejam, devem registar-se na Base de Dados do IB;
  • O apuramento dos beneficiários e quantidades de gasóleo colorido e marcado, elegíveis para pagamento, é efetuado pela DGADR, para posterior comunicação ao IFAP;
  • O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB.
  • Estes apoios enquadram-se nos regimes de auxílio de minimis, a definir consoante o CAE (Rev. 4.) da empresa.
  • A atribuição do apoio depende da verificação das seguintes condições:

a) Da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cuja verificação é realizada, respetivamente, por recurso a webservice, entre o Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.) e o IFAP e através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).

b) Da inscrição, pelo beneficiário, no Balcão dos Fundos, bem como da existência de dotação de minimis para o montante a pagar. A verificação desta condição, bem como o registo dos auxílios no SircaMinimis, são realizados pelo IFAP, em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão.

Fonte: CAP

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