Foi disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP, o módulo para registo dos pedidos pagamento de investimentos realizados e libertação de garantias da campanha VITIS 2024/2025.
REGISTO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO – PRAZOS:
Pedido de Pagamento de Investimentos Realizados
| Candidaturas | Pedido de alterações | Pedido de pagamento de investimentos realizados | Pedido de pagamento c/penalização (1% por dia) | Pedido de pagamento c/penalização de 30% |
| Individuais e Conjuntas |
Até 15/06/26 |
Até 30/06/26 |
De 01/07/26 até 30/07/26 | De 31/07/26 até 30/09/26 |
Pedido de Pagamento Antecipado/Libertação de Garantias
| Candidaturas | Pedido de pagamento (80% das ajudas aprovadas)
Data Limite |
Pedido de alterações | Pedido de pagamento final
(libertação de Garantia) |
| Individuais e Conjuntas | Até 30/06/26 | Até 15/06/27 | Até 30/06/27 |
NOTAS:
Investimentos realizados
- Para a submissão do pedido de pagamento de investimentos realizados ou libertação da garantia (situação em que todo o investimento tem de estar concluído) é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação para as parcelas que foram aprovadas. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto das CCDR.
- Os dados do pedido de pagamento devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV (DPLAN). No caso de não coincidirem, os beneficiários devem submeter um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento.
- O beneficiário deverá proceder à atualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP,relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas existentes para o efeito.
- Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controloin loco.
Adiantamentos
- Relativamente à submissão de um pedido de adiantamento alerta-se para a necessidade de apresentação de uma garantia, numa das formas referidas no art.º 23.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro, para liquidação do adiantamento até15/10/2026.
Fonte: IFAP

