Como é habitual nesta época do ano, verifica-se uma melhoria gradual da situação epidemiológica da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP) nas últimas semanas, nomeadamente uma diminuição acentuada do número de focos de doença notificados no território da União Europeia, o que permite rever as medidas restritivas.
Neste sentido, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulgou o Edital nº 49, no qual são levantadas restrições anteriormente determinadas, nomeadamente o confinamento das aves domésticas nas zonas de alto risco para a GAAP e a proibição da realização, em recintos fechados, de eventos de exposição, concursos e outros de carácter cultural e lúdico de aves de capoeira e aves em cativeiro.
A realização de feiras e mercados fica, contudo, sujeita às seguintes restrições:
– Origem das aves: as aves devem ser provenientes de estabelecimentos registados;
– Separação por tipo de aves: a entidade responsável pela feira ou mercado deve garantir a existência de áreas completamente separadas para a venda de aves de capoeira e para a venda de aves ornamentais, de modo a evitar qualquer contacto entre estes dois tipos de aves;
– Estado das aves: só devem ser expostas para venda as aves que se apresentem saudáveis, sem sintomatologia de doença;
– Registos: a entidade responsável pela feira ou mercado deve elaborar o registo de todos os comerciantes/apresentantes de aves. No registo deve constar a identificação de todos os operadores que vendem aves e de todos os seus colaboradores, a origem, a quantidade de aves exposta e as ocorrências sanitárias relevantes. Os registos devem ficar arquivados durante 3 meses, a fim de poderem ser disponibilizados para consulta pelos serviços veterinários oficiais;
– Separação por espécies: deve haver separação dos locais de vendas por espécie, isto é, não se deve vender galináceos misturados com anseriformes (patos, gansos ou cisnes).
Os comerciantes são responsáveis pela limpeza e desinfeção do local, antes e depois da feira ou mercado, com biocidas aprovados pela DGAV, devendo evitar o contacto com o solo. Devem possuir autorização de ‘transportador de animais vivos com fins comerciais’, emitida pela DGAV, e durante o transporte, as aves devem ser mantidas em jaulas ou caixas no interior da viatura de transporte.
Este Edital mantém a obrigatoriedade de comunicação de suspeitas de doença e implementação de medidas de biossegurança pelos detentores de aves domésticas.
Em Portugal, na época 2025/2026, foram confirmados até ao momento 26 focos de infeção por vírus da GAAP, 16 dos quais em aves domésticas, incluindo 11 em explorações comerciais e 10 em aves selvagens.
Fonte: DGAV

