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UE-MERCOSUL – Acordo Provisório sobre Comércio entra em vigor

May 4, 2026

No dia 1 de maio teve início a aplicação do Acordo Provisório sobre Comércio UE-Mercosul, que compreende aspetos de política comercial da competência exclusiva da União Europeia. (O Acordo de Parceria UE-Mercosul integra os pilares de cooperação, de comércio e de política e está sujeito a um processo de ratificação mais complexo por parte de todos os Estados-membros).

No essencial, apontam-se as seguintes mudanças:

  • Início da redução/eliminação de direitos aduaneiros e entram em vigor os Continentes Pautais;
  • Entram em vigor as Regras de Origem, as medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), bem como o capítulo referente às Barreiras Técnicas ao Comércio;
  • Entram em vigor as Cláusulas Bilaterais de Salvaguarda sobre produtos agrícolas sensíveis.

SOBRE ESTES PONTOS, REFIRA-SE QUE:

  • Atualmente sabe-se que, para 2026, os países do Mercosul não estabeleceram uma repartição, entre si, dos contingentes concedidos pela União Europeia, aplicando-se os respetivos volumes, globalmente, ao Mercosul. Qualquer repartição terá de ser notificada à União Europeia, com uma antecedência mínima de 3 meses em relação ao início do ano de aplicação do contingente, ou seja, o mais tardar até 30 de setembro de cada ano civil;
  • Ainda se desconhece de que forma serão aplicados os contingentes neste primeiro ano, tendo em conta que o início da aplicação do acordo provisório não coincide com o início do ano civil. Possivelmente os contingentes serão de 8/12 (cerca de 66,7%) do montante anual total, abrangendo o período de 1 de maio a 31 de dezembro, mas esta informação carece de confirmação e mais esclarecimentos.
  • Segundo informação da Comissão Europeia, dos 20 contingentes para produtos agrícolas, 14 aplicar-se-ão através de licenças e 6 por ordem de chegada, mas também esta informação carece de confirmação e mais esclarecimentos.

 

REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS PUBLICADOS:

– Regulamento (UE) 2026/687, do PE e do Conselho, de 11 de março,

aplica as cláusulas bilaterais de salvaguarda no que diz respeito aos produtos agrícolas.

– Regulamento de Execução (UE) 2026/888, da COM, de 20 de abril,

relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais da União para produtos originários do Mercosul.

Fonte: CAP

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