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CANDIDATURAS ABERTAS para Apoio ao Investimento em Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia no setor agrícola

May 8, 2026

Passados cinco meses, informamos que foi publicado o Aviso para apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio à Realização de Investimentos em Equipamentos e Infraes­truturas na Área da Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia para o Setor Agrícola. O Regime foi anunciado pelo Governo a 31 de dezembro de 2025, com uma dotação orçamental de 15 milhões de euros e o financiamento do Fundo Ambiental.

 

INFORMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

 

-Prazo para Candidaturas: 27 de Maio (10H) a 30 de Junho (18H)

Mas podem terminar antes se as candidaturas submetidas atingirem a dotação.

-Formulário: disponível em www.ifap.pt

Não é necessária, na fase de apresentação, qualquer documentação de suporte.

 

-Dotação Orçamental: 15 milhões de euros

Repartida por:

  1. a)  7, 5 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Associações de Regantes”, especificamente, entidades reconhecidas ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº84/82;
  2. b)  3, 75 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Produtores de Leite”, especificamente, para produtores que possuam REAP devidamente registado para essa atividade, em regime de produção intensiva e que, a 30 de abril de 2026, sejam detentores de efetivo leiteiro registado no SNIRA;
  3. c)  3, 75 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Produtores Agrícolas e Agropecuários”, especificamente, para produtores que relativamente ao ano de 2025 possuam compromissos ativos no âmbito da Intervenção Uso Eficiente da Água;

[De acordo com os dados de que a CAP dispõe existem, atualmente, no total, 1080 beneficiários da intervenção Uso Eficiente da Água].

-Seleção de candidaturas: por ordem de submissão.

-Apoios na forma de custos unitários.

-Enquadramento em termos de auxílios de Estado: regime de minimis, pelo que o limite máximo de apoio é de 50 mil euros para os Produtores Leite, Produtores Agrícolas e Agropecuários e 300 mil euros para as Associações de Regantes;

– Prazo de execução física e financeira do investimento: as despesas não podem ser anteriores à submissão da candidatura e o prazo limite para execução do investimento é de 18 meses após a submissão do formulário;

 

NOTA:

A CAP está a procurar esclarecer algumas dúvidas relacionadas, entre outras, com as despesas elegíveis consideradas, nomeadamente para os produtores de leite, e com a aplicação, na prática, da repartição da dotação global.  

 

Fonte: CAP

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