Passados cinco meses, informamos que foi publicado o Aviso para apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio à Realização de Investimentos em Equipamentos e Infraestruturas na Área da Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia para o Setor Agrícola. O Regime foi anunciado pelo Governo a 31 de dezembro de 2025, com uma dotação orçamental de 15 milhões de euros e o financiamento do Fundo Ambiental.
INFORMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:
-Prazo para Candidaturas: 27 de Maio (10H) a 30 de Junho (18H)
Mas podem terminar antes se as candidaturas submetidas atingirem a dotação.
-Formulário: disponível em www.ifap.pt
Não é necessária, na fase de apresentação, qualquer documentação de suporte.
-Dotação Orçamental: 15 milhões de euros
Repartida por:
- a) 7, 5 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Associações de Regantes”, especificamente, entidades reconhecidas ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº84/82;
- b) 3, 75 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Produtores de Leite”, especificamente, para produtores que possuam REAP devidamente registado para essa atividade, em regime de produção intensiva e que, a 30 de abril de 2026, sejam detentores de efetivo leiteiro registado no SNIRA;
- c) 3, 75 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Produtores Agrícolas e Agropecuários”, especificamente, para produtores que relativamente ao ano de 2025 possuam compromissos ativos no âmbito da Intervenção Uso Eficiente da Água;
[De acordo com os dados de que a CAP dispõe existem, atualmente, no total, 1080 beneficiários da intervenção Uso Eficiente da Água].
-Seleção de candidaturas: por ordem de submissão.
-Apoios na forma de custos unitários.
-Enquadramento em termos de auxílios de Estado: regime de minimis, pelo que o limite máximo de apoio é de 50 mil euros para os Produtores Leite, Produtores Agrícolas e Agropecuários e 300 mil euros para as Associações de Regantes;
– Prazo de execução física e financeira do investimento: as despesas não podem ser anteriores à submissão da candidatura e o prazo limite para execução do investimento é de 18 meses após a submissão do formulário;
NOTA:
A CAP está a procurar esclarecer algumas dúvidas relacionadas, entre outras, com as despesas elegíveis consideradas, nomeadamente para os produtores de leite, e com a aplicação, na prática, da repartição da dotação global.
Fonte: CAP

