Através do Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, cuja operacionalização se encontra regulamentada pela Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril, o Governo procedeu ao alargamento, a todo o território nacional, dos apoios criados na sequência das tempestades que afetaram Portugal no início de 2026, com especial impacto no setor agrícola,
Nos termos do referido regime, os apoios deixam de estar limitados aos municípios inicialmente abrangidos por situações de calamidade, passando a estar acessíveis em todo o território nacional, mediante verificação dos prejuízos declarados.
Para o efeito, deverá submeter a sua candidatura nas seguintes plataformas:
CCDR Algarve: aqui
CCCDR Alentejo: aqui
CCDR Lisboa e Vale do Tejo: aqui
CCDR Centro: aqui
CCDR Norte: aqui
Fonte: CAP

