Foi publicada a Lei n.º 27/2026, que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), fazendo corresponder a data de tributação ao ano civil.
Assim, em 2027, o imposto deverá ser pago
- Em uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto for igual ou inferior a 500 €;
- Em duas prestações, durante os meses de julho e outubro, nos restantes casos, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral no mês de julho.
Nos anos seguintes está previsto que o imposto deve ser liquidado até ao final do mês de abril e pago, nos seguintes termos, tendo por referência o montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo:
- i) Em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 €;
- ii) Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o seu montante seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €;
iii) Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o seu montante seja superior a 500 €.
[O pagamento pode ser feito numa única prestação até ao final do mês de abril].
O diploma prevê ainda a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo.
Prevê também que, nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante o ano de 2027 e antes da data de aniversário da matrícula, o sujeito passivo pode requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027.
Fonte: Diário da República nº 108/2026, 1ª Série, 05/06/2026

