A CAP realizou esta segunda-feira, 22 de junho, um webinar sobre o Balcão Único do Prédio, conhecido como BUPi, com o objetivo de esclarecer os mais de 400 participantes sobre o registo de propriedades rústicas.
O BUPi permite proceder à identificação e registo predial dos terrenos, ato necessário para todos os processos de compra e venda, e garantir a proteção dos direitos de propriedade.
Entre as diversas questões levantadas na sessão, foi repetida uma que merece a recuperação de um esclarecimento do IFAP. Trata-se da eventual obrigatoriedade de “todos os procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos, independentemente da sua origem, designadamente de fundos da União Europeia, fundos nacionais ou outros instrumentos de natureza análoga, que tenham por objeto prédios rústicos ou mistos, devem ser instruídos com RGG [Representações Gráficas Georreferenciadas]”.
Neste âmbito, a CAP partilha o esclarecimento do IFAP à dúvida relacionada com o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi.
QUESTÕES:
Qual o impacto do n.º 3 do artigo 19.º do DL 87/2026 no Pedido Único e no iSIP? Irão existir efeitos no PU2026, ou apenas no futuro?
RESPOSTAS:
A obrigatoriedade de os terrenos rústicos ou mistos estarem devidamente delimitados e georreferenciados no âmbito do cadastro simplificado para poderem candidatar-se ou receber apoios ou subsídios não será aplicável, quer em 2026, quer nos anos seguintes.
Fonte: CAP

