Foi publicada a Portaria 296-B/2026/1 que prolonga, até 15 de setembro, o prazo para apresentação de candidaturas aos apoios extraordinários destinados à recuperação dos prejuízos causados pela tempestade Kristin e alarga estas medidas aos apicultores.
Segundo um comunicado do Ministério da Agricultura, a alteração à Portaria n.º 86-A/2026, de 20 de fevereiro, introduz duas mudanças principais: a inclusão da atividade apícola no regime de apoios e o prolongamento do prazo de candidatura para os concelhos não abrangidos pela situação de calamidade.
No caso da apicultura, os beneficiários poderão comprovar a atividade através do registo atualizado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), uma vez que esta atividade não assenta na delimitação parcelar das explorações agrícolas.
Relativamente ao prazo de candidatura, os pedidos de apoio referentes às intervenções previstas para os concelhos não abrangidos pela declaração de calamidade poderão agora ser submetidos até 15 de setembro de 2026.
Fonte: Diário da República nº 135/2026, Suplemento, Série I, 15/07/2026

