A apresentação da Declaração de Existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos.
Reportando-se aos volumes detidos a 31/07/2026 o prazo para efetuar a Declaração de Existências vai decorrer de 01 de agosto a 10 de setembro de 2026 na plataforma SIVV (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho).
O SIVV permite a apresentação de mais do que uma DE para a mesma instalação vínica, desde que correspondam a atividades distintas. É igualmente possível submeter a declaração sem existências.
O não cumprimento da Declaração de Existências constitui infração punível nos termos da lei.
Fonte: IVV

