Durante o mês de agosto decorre o período obrigatório para os operadores de todas as explorações de suínos efetuarem as Declarações de Existências de Suínos (DES), ou seja, declarar os efetivos que possuam à data de 1 de agosto.
Esta Declaração é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, (no âmbito do Plano de Controlo e Erradicação – PCEDA), pelo que o seu incumprimento está sujeito a penalização, nomeadamente a proibição de emissão de guias de trânsito até que a situação esteja regularizada.
A DES pode ser efetuada diretamente pelo operador na área reservada do portal do IFAP, nos departamentos dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado.
Fonte: DGAV

