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Registo da Representação de Interesses: Lei do Lobby entra em vigor

August 3, 2026

A Lei   37-A/2026, publicada a 28 de julho, vem estabelecer a orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), órgão criado pela Lei do Lobby, regime que procura assegurar maior transparência nas interações destinadas a influenciar processos de decisão pública, exigindo às organizações que identifiquem os interesses representados e cumpram as obrigações de registo, atualização e conduta previstas na Lei.

A Lei do Lobby (Lei nº5-A/2026 – Diário da República nº19/2026, Suplemento, Série I) estabelece regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades privadas, nacionais e estrangeiras, e entidades públicas, quando aquelas pretendam desenvolver atividades de representação legítima de interesses.

É neste enquadramento que é criado o RTRI, que incluirá os direitos, deveres e regras de conduta aplicáveis às entidades registadas. Dotado de autonomia, o RTRI funcionará junto da Assembleia da República e é composto por “três personalidades de reconhecido mérito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos” (nº1, artigo 3º), e cuja eleição plurinominal, por método de Hondt, decorre no início e tem a duração de cada legislatura.

O Registo de Transparência da Representação de Interesses entrará, plenamente, em funcionamento a 1 de janeiro de 2027, mas com a publicação da Lei nº 37-A/2026), tem início um regime transitório que obriga as entidades públicas, a partir de 29 de julho de 2026, a assegurarem o registo e publicitação por meios próprios das audiências por si concedidas.

Datas RTRI:

  • 27 de julho de 2026:

Entrada em vigor da lei. As entidades públicas passaram imediatamente a ter de assegurar o registo e a publicitação das audiências concedidas a representantes de interesses.

  • 1 de janeiro de 2027:

Previsão para o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) entrar plenamente em funcionamento (com inscrições provisórias anteriores permitidas por aviso).

  • 1 de junho de 2027:

Entrada em vigor do quadro sancionatório previsto no diploma.

 

 

 

Fonte: Diários da República nº19/2026 e nº144/2026, Suplementos, Série I, de 28/01/2026 e  de 28/07/2026

 

 

 

 

 

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