A partir de 1 de Agosto, todos os condutores de veículos agrícolas do tipo II e do tipo III, equipados com tomada de força e sistema hidráulico, têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS – Conduzir e Operar com o Trator em Segurança, conforme determina Despacho nº 1666/2021 (de 12 de fevereiro).
ATENÇÃO: Apenas os titulares de cartas de condução válidas da categoria B para a condução de veículos agrícolas do tipo II, que não disponham de tomada de força, de veio telescópico de cardans e de sistema hidráulico, como no caso de motos 4 agrícolas, veículos utilitários ATV’s UTV’s , podem beneficiar da prorrogação deste prazo até 1 de agosto de 2027 (como determina o Despacho nº9675-C/2026, de 31 de julho).
Fonte: CAP

