Os Ministérios da Agricultura e do Ambiente anunciaram a atualização do regime de proteção do lobo-ibérico e do sistema de indemnizações por danos na atividade pecuária, com reforço do equilíbrio entre conservação da espécie e a sustentabilidade das explorações em territórios onde o lobo está presente.
A revisão ao regime jurídico do lobo-ibérico (Canis lupus signatus) introduz ajustamentos às regras de compensação por danos causados pelo lobo-ibérico “para garantir maior justiça aos produtores e reforçar a coexistência entre atividade pastoril e conservação da espécie”, refere o comunicado publicado no portal oficial.
Entre as principais alterações, destacam-se se seguintes:
– Eliminação da redução progressiva do valor das indemnizações, o que assegura uma resposta mais estável e proporcional aos danos sofridos pelos produtores;
– Enquadramento, para efeitos de indemnização, de situações de desaparecimento de animais na sequência de ataques, com base na avaliação técnica dos elementos de prova e validação do ICNF;
– Eliminação da exclusão automática de indemnização em casos de animais com idade inferior a um mês, o que ajusta o regime às condições reais de exploração em regime de pastoreio.
A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, apontou a decisão como reforço da justiça do sistema de indemnizações, enquanto assegura um maior equilíbrio entre a proteção do lobo-ibérico e a sustentabilidade da atividade agropecuária. “A conservação da biodiversidade só é eficaz quando é compatível com a realidade do território e com quem nele trabalha”, afirmou.
José Manuel Fernandes destacou, particularmente, a correção da lacuna do regime anterior, de inclusão dos animais com menos de um mês, reconhecendo efetivamente, os prejuízos sofridos pelos produtores. “Valorizamos o trabalho de quem assegura a atividade pecuária, produz alimentos, mantém o território ocupado e contribui para o equilíbrio entre a conservação da natureza e o desenvolvimento das comunidades”, sublinhou o ministro da Agricultura.
Fonte: portugal.gov.pt

