De acordo com informação do Instituto da Vinha e do Vinho, a partir de 1 de setembro, entrará em vigor um sistema de restrição de acesso ao SISTEMA de INFORMAÇÃO da VINHA e do VINHO – SiVV aplicável às entidades que se encontrem em situação de incumprimento relativo à entrega ou ao pagamento das DMA (Declaração Mensal de Autoliquidação), bem como incumprimento do plano de pagamentos em prestações previamente autorizado. Nestas situações, o acesso ao SiVV será bloqueado, ficando os respetivos utilizadores suspensos até à regularização da situação em causa. [O IVV reforça que, mesmo não havendo movimento comercial, a Declaração Mensal deve ser entregue a zeros].
Os utilizadores com acesso suspenso poderão aceder ao SiVV, exclusivamente para proceder à regularização da Declaração Mensal de Autoliquidação (DMAs) ou para submeter um pedido de pagamento em prestações. Consequentemente, todos os restantes registos e operações a efetuar no SiVV terão de ser realizados presencialmente num balcão CAP ou junto Centro de Apoio Técnico na sede do IVV.
NOTA: Para melhoria, segurança e otimização do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV), o Instituto da Vinha e do Vinho irá proceder a uma revisão dos critérios de acesso e dos perfis de utilizador atribuídos. A medida visa reforçar a segurança da informação, assegurar uma adequada gestão dos acessos e garantir que os perfis atribuídos correspondem às funções efetivamente desempenhadas pelos respetivos utilizadores. Neste contexto, o IVV solicita o preenchimento do formulário, a ser remetido em breve.
Fonte: IVV

