Durante o mês de setembro, os apicultores são obrigados a proceder à Declaração de Existências anual, fornecendo ou confirmando as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s), bem como a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.
Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alteração à Declaração de Existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alteração deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.
No caso de deslocação dos apiários, esta deve ser previamente comunicada à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação (Mod. 488/DGV – portal da DGAV). Também as deslocações para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação.
A Declaração de Existências é efetuada na Área Reservada do portal do IFAP diretamente pelo apicultor ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV), ou ainda através das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito, de acordo com o Manual publicado no seu site, sendo considerada para esse fim, a data de submissão da declaração. Em caso de início de atividade, o apicultor dispõe de 10 dias úteis para proceder à primeira Declaração de Existências na Área Reservada do portal do IFAP.
NOTA: As infrações no registo e movimentação de apiários, bem como das obrigações relativas às Declarações de Existências são punidas com coima cujo montante mínimo é de €100 e máximo de €3.740 ou €44.890, consoante o operador seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
Fonte: DGAV

