O Ministério das Finanças e o Ministério da Agricultura e Mar são autores da Portaria nº 395/2026, que fixa os procedimentos necessários à aplicação do apoio, extraordinário e temporário, a um conjunto de organizações/empresas que efetue transporte por conta própria, previsto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
O Governo reconhece que “a persistência dos impactos económicos associados ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), decorrente da crise geopolítica e militar no Médio Oriente, tem afetado de forma significativa os custos de funcionamento das cooperativas agrícolas, das organizações de produtores e respetivas associações, da indústria de comercialização e transformação do pescado e das empresas de produção de aquacultura que efetuam transporte por conta própria”, refere o diploma.
Assim, são beneficiários desta Portaria as seguintes entidades que efetuem transporte por conta própria:
- As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissetoriais agrícolas;
- As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas, no âmbito da atividade agrícola;
- As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual;
- As empresas de comercialização e transformação do pescado;
- As empresas de produção de aquacultura.
A dotação orçamental disponível é fixada em 500 000 € (quinhentos mil euros), podendo ser sujeitos a rateio se ultrapassada a dotação orçamental.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponibilizado no site do IFAP, onde se identificam os veículos mediante a indicação da respetiva matrícula, remetendo o IFAP ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), por via eletrónica, a lista dos beneficiários que apresentaram pedido de apoio, bem como as matrículas dos respetivos veículos.
O apoio é pago de uma só vez mediante transferência bancária para o número de identificação bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do IFAP, depende da verificação da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
O apoio financeiro extraordinário previsto nesta Portaria é atribuído ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Fonte: Diário da República nº 167, 1ª Série, 28/08/2026

