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Período excecional de candidaturas à Reestruturação e conversão de vinhas (B.3.4 PEPAC)

September 17, 2026

Face aos prejuízos causados pelas tempestades de janeiro e fevereiro deste ano, foi publicada a Portaria nº 429/429/2026/1 que estabelece um período excecional para efetuar candidaturas aos apoios previstos no regime de intervenção B.3.4 – Reestruturação e conversão de vinhas, e respetivo regime especial de aplicação, privilegiando o acesso aos mesmos por parte dos viticultores afetados.

Este período vai decorrer entre as 9:00 horas do dia 21 de setembro e as 17:00 do dia 21 de outubro, sendo a decisão das candidaturas comunicada aos beneficiários até 31 de janeiro de 2027.

Este período excecional dispõe de uma dotação nacional de 5 milhões de euros.

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário sendo elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 dezembro de 2026 (Art.º 7.º da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro).

As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma eletrónica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

 

 

Fonte: Diário da República nº 176/2026, Série I, 10/09/2026

 

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