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Apoio à apicultura para a biodiversidade – Prorrogação dos compromissos e esclarecimentos terceiro pedido

October 16, 2026

A propósito da intervenção C.1.1.6. «Apoio à apicultura para a biodiversidade», o departamento técnico da CAP chama a atenção para duas questões:

  1. A possibilidade de prorrogação dos compromissos para o ano de 2027;
  2. Esclarecimentos sobre o terceiro Pedido de Pagamento (PP), atualmente em curso.

 

  1. PRORROGAÇÃO DOS COMPROMISSOS PARA 2027

Na sequência da publicação da Portaria n.º 443/2026/1, que introduziu alterações à intervenção C.1.1.6. «Apoio à apicultura para a biodiversidade», informa-se que a Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente decidiu possibilitar a prorrogação dos compromissos por mais um ano, abrangendo o ano de 2027.

Para o efeito, foi publicado o Aviso AG PEPACC/Aviso02/C.1.1.6/2026, destinado à prorrogação dos compromissos das candidaturas aprovadas e ainda ativas ao abrigo do primeiro aviso desta intervenção (AG PEPACC/Aviso 01/C.1.1.6/2024).

O pedido de prorrogação deve ser apresentado entre as 17h00 de 9 de outubro e as 17h00 de 9 de novembro de 2026, mediante submissão de formulário eletrónico disponível nos seguintes portais:

Antes de preencher o formulário, os beneficiários devem assegurar que a informação constante da Identificação do Beneficiário (IB), no IFAP, se encontra atualizada, bem como os dados relativos à atividade apícola no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), nomeadamente o Registo da Atividade Apícola (RAA) e a Declaração de Existências.

O preenchimento e a submissão da candidatura devem respeitar as orientações constantes da Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º 59/C.1.1.6/2026, que complementa o aviso de abertura.

Recomendamos a consulta dos dois documentos previamente à apresentação do pedido de prorrogação.

 

  1. TERCEIRO PEDIDO DE PAGAMENTO (PP)

2.1. Prazo de submissão

Recorda-se que o prazo para a formalização do terceiro Pedido de Pagamento termina no dia 6 de novembro de 2026, uma vez que até à presente data, não foi publicada qualquer prorrogação deste prazo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, o pedido de pagamento deve ser apresentado nos 30 dias subsequentes ao termo do período definido por despacho para a apresentação da Declaração Anual de Existências, cujo prazo terminou a 7 de outubro. Assim, os beneficiários devem assegurar a submissão do terceiro Pedido de Pagamento dentro do prazo estabelecido.

2.2. Esclarecimento sobre a indicação do último Pedido de Pagamento

Sobre a dúvida que surge no âmbito da formalização do terceiro Pedido de Pagamento, de se tratar do «último ou único pedido de pagamento», o IFAP esclarece que:

“Caso o beneficiário pretenda candidatar-se à prorrogação do apoio por mais um ano, deverá indicar que o pedido de pagamento não corresponde ao Último Pedido de Pagamento (UPP).”

 

Fonte: CAP

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