A Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação no território continental de duas medidas, de um conjunto de quatro, do Programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio extensivo que pretende “reduzir a suscetibilidade a incêndios rurais”.
As duas medidas, designadas «Apoio às áreas de baldio» e «Apoio aos animais para gestão da carga combustível» têm como objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território que permita a redução das emissões de gases com efeito de estufa, criando condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
A medida «Apoio às áreas de baldio», com promoção das atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes, reconhece o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas coletivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios. A dotação anual é de 7 500 000 euros.
Quanto ao «Apoio aos animais para gestão da carga combustível» este promove práticas de gestão ativa através de efetivo animal de espécies ruminantes, com o objetivo de diminuição sustentável da carga combustível disponível e do risco de incêndio associado. A dotação anual é de 15 000 000 euros.
Os apoios previstos neste Programa são pagos pelo IFAP tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 euros.
Fonte: Diário da República, n º31, 1ª série,13/02/2026


