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PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS: renovação de cartões

Fevereiro 16, 2026

O Despacho nº 40/G/2026 da DGAV antecipa eventuais dificuldades na renovação de cartões de identificação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

O cartão é emitido pelos serviços das CCDR, é válido por 10 anos e habilita seu portador a comprar e aplicar estes produtos após dispor de habilitação comprovada por certificado de aproveitamento em ação de formação sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Findo esse período, é necessário renovar a habilitação dispondo de certificado de aproveitamento na respetiva ação de formação de actualização.

A DGAV admite que há muitos cartões a expirar em 2025 e 2026, e que a oferta formativa de ações de formação, bem como o procedimento de renovação da habilitação, que culmina com a emissão dos cartões, não tem conseguido acompanhar as necessidades.

Nesse sentido, para assegurar a continuidade da possibilidade de aquisição e uso de produtos fitofarmacêuticos a quem já tenha concluído em 2025, ou venha, durante o ano de 2026, a concluir a ação de formação necessária à renovação da respetiva habilitação, é admitida a possibilidade de ser apresentado, até ao final do corrente ano, no ato de aquisição dos produtos fitofarmacêuticos ou junto das entidades de controlo, o certificado de formação com aproveitamento emitido pela entidade formadora, em conjunto com o cartão de aplicador.

O estabelecimento de venda deverá registar o número de cartão de aplicador apresentado pelo respetivo comprador, uma vez que este número se mantém aquando da emissão do cartão de renovação.

Fonte: DGAV

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