O Instituto da Vinha e do Vinho definiu que, para o ano de 2026, a submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre entre as 09:00 horas do dia 10 de março de 2026 e as 17:00 horas do dia 15 de abril de 2026.
As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2026, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no SIVV.
Para 2026, o Despacho nº 2981/2026, de 9 de março, estabeleceu em 616 hectares a área máxima a atribuir a nível nacional para novas autorizações de plantação de vinha.
Este máximo obedece ainda às limitações regionais (nºs 3e 4 do referido diploma), a saber:
- Região Demarcada do Douro (RDD) – 4,0 ha*
- Região Vitivinícola do Alentejo – 100 ha;
- Região Demarcada da Madeira – 10 ha*;
- Região Vitivinícola dos Vinhos Verdes – 85 ha;
- Região Vitivinícola do Algarve – 3 ha;
*(com distribuição detalhada no Despacho)
Fonte: IVV

